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As filmagens com drones são cada vez mais comuns e trazem inúmeros benefícios às produtoras e seus clientes, já que as imagens aéreas facilitadas por estes equipamentos podem enriquecer qualquer produção audiovisual. Mas qual é o regulamento para uso de drones?

Já falamos um pouco sobre drones aqui no blog: explicamos sobre a sigla RPA (Remotely-Piloted Aircraft) e contamos que a Anatel e ANAC regulam o uso de drones no Brasil. Toda vez que alguém for realizar uma filmagem de drone, é preciso ter um plano de voo cadastrado no DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e autorizado com base em diversos protocolos, incluindo limite de altura, distância, entre outros.

No Brasil, o uso de drones tem suas principais regras determinadas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, publicado pela ANAC. Para entender melhor o que ele diz, listamos os seguintes tópicos:

  1. Intitulado “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”, o regulamento para uso de drones se aplica somente a drones usados por civis, para fins de fotografia, vídeo ou outros (como o uso na agricultura), e não inclui o uso de drones por instituições militares, por exemplo.
  2. A idade mínima para pilotar remotamente um drone é de 18 anos. Drones de até 25 kg não exigem nenhum tipo de habilitação, mas ela passa a ser obrigatória acima deste peso.
  3. Drones com mais de 25 kg também devem ser operados por pilotos com o Certificado Médico Aeronáutico, documento emitido por clínicas médicas credenciadas.
  4. Os drones não podem ficar a menos de 30 metros das pessoas não envolvidas na filmagem. Isso significa que, ao operar, ele não deve se aproximar muito de pessoas que não estão envolvidas naquela operação.
  5. O regulamento para uso de drones exige que, no momento do voo, o piloto tenha em mãos os seguintes documentos: Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental (a depender); certificado de aeronavegabilidade válido (se aplicável); manual de voo; apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento (se aplicável); documento que contém a avaliação de risco; a licença, habilitação (se necessária); e, por fim, o extrato do CMA (se aplicável).
  6. As operações de drones com mais de 250 gramas precisam de um seguro com cobertura de danos a terceiros (com exceção para drones de entidades controladas pelo Estado).

Na 42 Filmes, a documentação para a operação de drones está completa. É fundamental a contratação de produtoras que cumpram com o regulamento para uso de drones, já que isso não apenas garante o cumprimento da lei, como também dá mais segurança às filmagens e às pessoas envolvidas.

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